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Foto do escritorChristiane Zanolli

Como fica a relação empregador x empregado x feriados antecipados



O prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou o projeto de lei que permite a antecipação de feriados municipais na cidade de São Paulo. , através do decreto que foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (19).

O feriado prolongado será na quarta-feira (20) referente antecipando o feriado de Corpus Christi (11 de junho) e quinta-feira (21) antecipando o ferido da Consciência Negra (20 de novembro).

Na sexta-feira (22), será declarado ponto facultativo na cidade.

As empresas não são obrigadas a aderirem aos feriados, esta decisão, vai de encontro com a MP 927, que já permitia que cada empresa usasse a antecipação dos feriados para poder compensar os dias que os empregados fossem dispensados.

O intuito deste Decreto é diminuir o número de pessoas em circulação nas ruas, para conter a Pandemia e a disseminação do vírus COVID-19, portanto, quanto maior a adesão das empresas, mais trará resultados positivos para a população.

Porém, muitas atividades se encontram em um dilema muito grande, pois, a situação financeira e operacional já está prejudicada devido ao Isolamento Social desde Março/2020.

Com base nisso, elencamos abaixo algumas situações que poderão ocorrer:

1 – Caso a empresa tenha a necessidade de manter a empresa funcionando, poderá abater estes dias do Banco de Horas do funcionário, porém, neste caso deve levar em consideração de como é um feriado, os dias 20 e 21 devem ser considerados com 100% de adicional (Hora Extra);


2- Se o funcionário trabalhar nestes dias e não tiver um Banco de Horas para compensar, a empresa deverá remunerar o dia 20 e 21 como Hora Extra 100% no holerite;


3 – Se a empresa determinar como dia normal e optar pelo feriado nas datas corretas e o empregado faltar nesse período vai ter uma sanção igual a como se tivesse faltado num dia normal. A empresa pode dar uma advertência em relação a essa falta no trabalho sem justificativa como se fosse um dia normal.


4 – Com relação a sexta-feira (22), a Prefeitura determinou como ponto facultativo, neste caso será dia normal de trabalho quanto à remuneração.


5 – A MP 927, colocou as diretrizes de trabalho remoto nas mesmas condições de trabalho presencial, então entra nestas situações.

Ocorre que a MP 927/2020 permitiu a antecipação de feriados em face da pandemia, contudo, carrega a exigência do aviso no prazo de 48 horas de antecedência ao empregado, ainda que por meio eletrônico, sendo que os feriados religiosos deverão ter a concordância do empregado por escrito, individualmente.

Porém, como o Decreto foi publicado em cima da hora, a empresa fica sem este prazo para comunicar ao funcionário a antecipação do Feriado.

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