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MEI: saiba como declarar o Imposto de Renda 2020

Confusão entre a renda da pessoa jurídica e da física pode levar o contribuinte para a malha fina. Entenda como fazer a declaração
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          O número de cadastros de Microempreendedores Individuais (MEI) no Brasil ultrapassou a marca de dez milhões neste ano, segundo o Portal do Empreendedor do governo federal, programa que incentiva a formalização de profissionais autônomos.

 

          Somente em abril, foram cerca de 98 mil novos registros. Como esses contribuintes podem ser classificadas como pessoas física e jurídica, podem surgir dúvidas de como declarar o Imposto de Renda 2020. Por isso é preciso ficar atento às regras.

          O trabalhador não deve confundir a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física com a da pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória. Esse documento é conhecido como Declaração Anual do Sistema Nacional do MEI (DASN-Simei) e deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano passado.

 

          Quem deve fazer e enviar a declaração é o próprio MEI. O prazo para envio era dia 31 de maio, mas, em virtude da pandemia do novo coronavírus, foi prorrogado até 30 de junho.

          — Não se deve confundir o patrimônio do MEI com o patrimônio da pessoa física. Isso pode acarretar ônus financeiro e tributário para os dois

contribuintes —  ressalta o consultor tributário da IOB, Valdir Amorim.

 

          A DASN-Simei serve para informar o total dos rendimentos, se o titular possui funcionários registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas. Mas ele não substitui a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, caso o contribuinte esteja dentro dos critérios que tornam obrigado a entrega do IR 2020.

          Se a pessoa física do MEI se encaixar nas exigências determinadas pela Receita Federal, como por exemplo, possuir rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70, ela precisará prestar contas e incluir na declaração os rendimentos tributáveis como MEI.

 

          Porém, mais uma vez, é preciso atenção já que a renda tributável que deve ser declarada não é igual ao lucro do MEI.

          Como preencher o DASN-Simei?

 

          Podem ser registradas como MEI as pessoas que trabalhem em  atividades permitidas para esta prática - como artesãos, cabelereiro, agente de viagem, comerciante - faturem até R$ 81 mil por ano, R$6.750 por mês, e que não sejam sócias em outras empresas. A declaração do microempreendedor se inicia mensalmente na apuração do valor a pagar com base no recolhimento mensal.

 

          O preenchimento da declaração é feito através do aplicativo disponibilizado pela Receita.  Os dados então geram a DASN-Simei que é validada e homologada pelo contribuinte.

 

          — Alguns contribuintes MEI apresentam dificuldade no cálculo e na apuração do imposto devido mensalmente, principalmente quando não tem faturamento no mês. Acham que nesse caso não precisa preencher e acaba gerando multa, porque o preenchimento é obrigatório mesmo com zero de faturamente —  explica Amorim.

 

          Na declaração do MEI não há imposto a pagar nem a restituir. Como destaca o consultor tributário, quando o MEI entrega a DASN/Simei, em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês-calendário ou fração.

          Devo entregar o IR como pessoa física?

 

          Quem atua como MEI precisa verificar se está enquadrado em alguma das situações que obrigam a entrega da declaração do IR 2020. Se o empresário receber de sua MEI mais de R$ 40 mil de remuneração no ano, precisará fazer a declaração de IR, pois quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

 

          Aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 em 2019 vindos de outras fontes de renda que não a MEI precisam declarar. Isso vale, por exemplo, para as pessoas que possuem outras fontes de renda além do MEI, como renda de aluguéis. Outro caso de obrigatoriedade ocorre para quem tem bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil.

 

          Caso a soma das rendas ultrapasse o valor mínimo, a declaração se torna obrigatória. E quem é titular da MEI e vai declarar IR como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, a renda ganha com o MEI.

 

          Como calcular e declarar a renda como MEI?

 

          O MEI não é obrigado a contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo. Mas a empresa está sujeita à regra do lucro presumido, que nada mais é do que um cálculo para estimar qual foi o lucro da empresa, com base no faturamento e no ramo de atividade.

          Para calcular o lucro do MEI não basta, portanto, encontrar o valor da receita bruta para depois abater as despesas. É necessário fazer outros cálculos para se chegar à renda que deve ser declarada e descobrir se há necessidade ou não de realizar a entrega do IR. Isso acontece, porque parte do lucro do MEI é isento de imposto e essa parcela isenta varia conforme o tipo de atividade exercida.

 

          Para descobrir o valor isento, deve-se multiplicar a receita bruta pelo percentual indicado abaixo, de acordo com o tipo de atividade:

 

          - Comércio, indústria e transporte de carga: 8%

 

          - Transporte de passageiros: 16%

 

          - Serviços em geral: 32%

 

          Dessa forma, uma empresa que trabalha com vendas, como no caso de um vendedor ambulante de alimentos, tem lucro presumido de 8% da receita bruta ao passo que um MEI que  presta  serviços como o de salões de beleza, tem lucro presumido de 32%.

 

          Apenas esse lucro presumido está isento de tributação. Caso o lucro real seja maior, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

 

          Por exemplo: uma empresa de vendas, que teve receita bruta de R$50 mil em 2019,  gasto de R$ 30 mil com compra de materiais e de R$ 10 mil com despesas administrativas e operacionais, apurou um lucro de R$ 10 mil. Pela regra do MEI, para microeempresa sem registro contábil, seu lucro presumido é de 8% da receita bruta. Nesse caso, R$ 4 mil.

          Neste caso, na declaração do IR, o titular da MEI deverá selecionar a opção 13: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para incluir os R$ 4 mil. Os R$ 6 mil restantes, do lucro apurado pelo microeemprendedor, deverão ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o CNPJ da empresa. Esse valor será somado às demais rendas do trabalhador e dos seus dependentes para o cálculo do imposto.

 

          Para os microempreendedores que tenha contabilidade, a situação é diferente. Nesse caso, não existe um limite para o lucro isento na hora de declarar como pessoa física. Ou seja, todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis.

 

          O valor que deve ser informado na declaração de IR é o que foi repassado à pessoa física do MEI. Como no exemplo anterior, no qual houve lucro real de R$ 10 mil, o contribuinte poderia declarar esse valor na ficha de rendimentos isentos.

Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

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